De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o advogado Gustavo Pinheiro Moura.
Notificado para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob orientação do mencionado escritório.
Em sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.
O VOTO – Após analisar os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.
O voto foi aprovado por unanimidade.
DENÚNCIA – Na mesma sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.
De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 - para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.
Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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