A auditoria se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas através da procuradora Germana Laureano e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o escritório de advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a obras públicas, entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo Leste parte de Floresta, a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da Constituição Federal que veda a vinculação da receita de impostos.
Ela autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no montante de R$ 120.965,02 e não comprovou a efetiva prestação de consultoria tributária no valor de R$ 362.851,34.
Em decorrência dos fatos, foi imputado um débito à ex-prefeita no montante de R$ 483.816,36, solidariamente com o advogadoCláudio César Freire Filho e uma multa no valor de R$ 35 mil.
A devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da guia de recolhimento ser enviada ao TCE, para baixa do débito. Em caso de descumprimento, será extraída uma Certidão de Débito a ser enviada ao atual prefeito do município, Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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