Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.
Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável.
O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5, que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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