A ação questiona as leis 18.204/2015, que instituiu a revisão do valor venal dos imóveis no Recife, e 18.275/2016, criou a TRSD em substituição à Taxa de Limpeza Pública (TLP), cobrada até o ano passado. Segundo a assessoria jurídica do deputado, as medidas provocaram aumentos de 40%, 50% e até 100%, o que fere as garantias dadas ao contribuinte ela Constituição Federal.
“Uma lei municipal não pode se sobrepor à Constituição nem aos princípios constitucionais que limitam o poder de tributar do município. O primeiro compromisso deve ser com a carta magna e as leis 18.204 e 18.275 ferem uma série de princípios constitucionais, como os princípios da Moralidade Administrativa, da Razoabilidade, da Capacidade Contributiva, do Não confisco, da Segurança Jurídica e da Isonomia”, destacou Silvio.
A ação também questiona a fiscalização fotogramétrica, utilizada pela Prefeitura do Recife para a revisão do IPTU, já que essa tecnologia não substitui a necessidade da fiscalização in loco. “Entendemos que esse tipo de fiscalização deve ser utilizada apenas como referência para as ações presenciais, uma vez que tomadas aéreas em geral tende a confundir garagens com terraços, por exemplo, nem têm como descontar da área útil os beirais dos telhados”, detalhou.
A iniciativa do deputado não é voz isolada. Entidades como o Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon-PE) e Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE) também pretendem ingressar com ações conjuntas contra o aumento do IPTU e a criação da TRSD, assim como a deputada estadual Priscila Krause. “Há o sentimento da sociedade que a população do Recife não pode arcar com o desequilíbrio fiscal da Prefeitura”, concluiu.
Assessoria de Sílvio Costa Filho
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