A Prefeitura Municipal de Floresta, tendo em vista a recente decisão do TCE-PE, tratando da questão dos concursados e contratados, vem esclarecer que a maioria dos contratos se deu na área da saúde e educação, caso de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e exclusivamente para atendimento de outros serviços essenciais como os de varrição de lixo e vigilância.
A decisão do TCE-PE confirma o objetivo da atual gestão de prioridade à convocação dos aprovados em concurso, dos quais 118 já haviam sido chamados por Edital. Diante da situação fiscal deixada pela gestão anterior, cujas despesas com pessoal da Prefeitura estão acima do limite previsto na Lei, o Tribunal determinou que fossem convocados os aprovados para preencher o quadro mínimo necessário aos serviços essenciais de educação e saúde. À medida que os concursados nomeados assumirem, ficarão automaticamente rescindidos os contratos temporários existentes.
Deve-se realçar que as demais contratações feitas pela atual Administração, de forma temporária e pelo prazo de 60 dias, deverão ficar limitadas àquelas que se enquadrem dentro do percentual de limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público e se destinem ao atendimento de funções temporárias de interesse público.
Dito isso, a atual gestão demonstra a lisura dos atos praticados, tratando a questão com responsabilidade e respeito às leis vigentes.
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