Foto: Assis Ramalho
A Codevasf passará a cobrar a tarifa dos estados receptores das águas do São Francisco (CE, PE, PB e RN) quando a transposição entrar em operação. Essa tarifa se refere aos custos pela prestação dos serviços de captação das águas e liberação nos diversos pontos de entrega ao longo do Sistema. Compõem o pagamento valores referentes à disponibilidade do sistema (custos e despesas fixas) e referentes ao consumo por metro cúbico (custos variáveis).
As contribuições sobre a metodologia do cálculo da tarifa serão feitas a partir de uma proposição de valores de referência, que constam da Nota Técnica Conjunta nº 1/2016/COSER/SRE/SAS, principal material disponível para subsidiar os participantes da audiência pública. Outro material de apoio disponível é o Decreto nº 5.995/2006, que instituiu o Sistema de Gestão do PISF. Também estão disponíveis os Pareceres Técnicos nº 17/2016/SRE e nº 19/2016/SRE, que estimam perdas entre 10% e 33% nos dois eixos leste e norte, respectivamente, que integram os cálculos da tarifa.
É importante destacar que a cobrança da tarifa objeto da audiência pública se destina a cobrir os custos de operação do PISF e será cobrada pela Codevasf, designada pelo Decreto 8.207/2014 como Operadora Federal. Essa tarifa será cobrada dos estados receptores das águas da Transposição e não tem nenhuma relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento, distribuição e pelo consumo de água potável dos sistemas de abastecimento público.
Vale ressaltar também que na tarifa em discussão estão incluídos valores correspondentes à cobrança pelo uso da água bruta, paga por todos os usuários pelo uso do bem público ao longo da calha do rio São Francisco. Os recursos dessa cobrança pelo uso da água bruta, instituída em 2010, serão repassados para a agência de água, braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, para aplicação na bacia de acordo com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Com relação à tarifa discutida na audiência pública, os valores a serem homologados pela ANA ainda dependerão da elaboração e aprovação do Plano de Gestão Anual pela Codevasf, onde constarão as vazões a serem alocadas por ponto de entrega. De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA a competência de regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que fazem fronteira entre países ou estados, como é o caso do rio São Francisco.
Outorga para o uso das águas
O processo de transposição do rio São Francisco teve início há mais de uma década e a autorização para uso das águas dependeu de estudos ambientais e da atuação da ANA no processo de concessão da outorga. A Resolução ANA nº 411 concedeu, em 2005, ao Ministério da Integração Nacional o direito de uso de recursos hídricos do rio São Francisco para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Segundo a outorga da ANA, as captações de água tanto para o Eixo Leste, como para o Eixo Norte obedecerão a uma vazão firme disponível de 26,4 m³/s, o que representa 1,4% da vazão média do rio, respeitando as projeções de consumo humano de água para 2025. A liberação média máxima diária de água nos dois eixos poderá chegar a 114 m³/s e a vazão máxima instantânea (pico de retirada) poderá alcançar 127 m³/s, a depender do nível de água do reservatório de Sobradinho.
O Ministério da Integração Nacional é o responsável pelas obras e a Codevasf será responsável pela operação e manutenção do projeto, conforme estabelecido pelo Decreto nº. 5.995 de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº. 8.207 de 13 de março de 2014.
O projeto dependeu também de licença ambiental concedida pelo Ibama e inclui o Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco, com duração prevista até 2024, que conta com a atuação do Ministério do Meio Ambiente e de outras instituições parceiras.
O PISF
No Nordeste estão 28% da população brasileira e apenas 3% da disponibilidade de água do País. O Rio São Francisco detém 70% de toda a oferta de água da região, historicamente submetida a ciclos de seca rigorosa, como a atual que já dura cinco anos.
Segundo o Ministério das Integração Nacional, o empreendimento apresenta mais de 90% de conclusão nos dois eixos, Norte e Leste, e, quando concluídos, os dois eixos possibilitarão captar a água do rio que percorrerá 477 quilômetros de canais (260 km no Norte e 217 km no Leste), abastecendo adutoras e ramais que irão perenizar rios e açudes chegando até os municípios.
A Transposição do rio São Francisco deverá beneficiar 12 milhões de pessoas em 390 municípios nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, além das 294 comunidades rurais às margens dos canais.
A obra engloba a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis.
O São Francisco garantirá o abastecimento de água desde grandes centros urbanos da região (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Mossoró, Campina Grande, Caruaru) até centenas de pequenas e médias cidades inseridas no semiárido e de áreas do interior do Nordeste, priorizando a política de desenvolvimento regional sustentável.
As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios no Eixo Norte: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante (PE); Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro (CE); em São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras (PB). Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e em Monteiro, na Paraíba.
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Texto:Ascom ANA
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