O objeto do processo é a aquisição de cestas básicas, para distribuição a população vulnerável do município, assegurado pelo artigo 22 da lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011, garantindo o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.
O resultado da licitação atrasa, ainda mais, o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, como o caso divulgado em postagem deste blog, publicada nesse domingo (05), com campanha em prol do sr. Fernando Bezerra, residente no Projeto Apolônio Sales. Ele tem a saúde extremamente debilitada por C.A. e mora em um casebre de taipa, em situação precária, com a família.
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Redação do Blog de Assis Ramalho
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