sexta-feira, fevereiro 03, 2017

Não pode cortar água por falta de pagamento

Proibido corte de luz, água, telefone e TV, por falta de pagamento, em todo o País

Você está atrasado com o pagamento da conta de luz por mais de 90 dias? Está sem condições financeiras? Pois saiba que as companhias são proibidas de cortar sua energia.

Foi aprovado pela Aneel um novo regulamento de prestação de serviços, que preveem direitos e deveres dos consumidores. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada. Desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.

Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

A nova regra determina que as distribuidoras de energia terão 90 dias para cortar a luz dos consumidores inadimplentes, respeitado o aviso de 15 dias antes de realizado o corte. Caso passado três meses de atraso da conta e o corte não tenha sido feito, a luz deverá permanecer ligada e a empresa poderá cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

Consumidor só pode ter água e luz e outros serviços, cortados após aviso. Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias antes. Para os clientes de água e demais serviços, o prazo mínimo é de 30 dias.

Se o consumidor não for avisado, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga segundo o Proteste (associação de defesa do consumidor).

Para evitar aborrecimentos. O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Caso o valor do consumo exceda suas possibilidades financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da dívida;

Caso a concessionária não cumpra o prazo, denuncie a Aneel ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais em decorrência da falha da prestadora de serviço público.

O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento. Pois a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores.

*JOSÉ LUIZ NETO.
É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
advluizneto@gmail.com

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