De acordo com a promotora de Justiça Mariana Pessoa de Melo Vila Nova, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, com atuação na defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações, recebeu denúncias noticiando o não pagamento de salários pela gestão municipal anterior, em relação a determinadas categorias de servidores, e de verbas rescisórias, bem como o não pagamento a prestadores de serviços.
O MPPE considera que, nos municípios com dificuldades financeiras e que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. A realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos, etc), com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, além da possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº201/1967) e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº8.429/1992).
O prefeito deverá informar ao MPPE, em até sete dias, sobre o acatamento ou não da recomendação, publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (9).
MPPE
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