De acordo com a promotora de Justiça Márcia Cordeiro, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro, o 20º BPM advertiu sobre o momento crítico que vive a segurança pública em Pernambuco, salientando a falta de efetivo das corporações e informou que só teria condições de atender o evento de forma razoável até o horário limite das 0h.
O MPPE recomendou às entidades que se abstenham de licenciar quaisquer agremiações ou eventos no período pré-carnavalesco, carnavalesco e pós-carnavalesco que não apresentem os requisitos legais para sua realização, principalmente o que dispõe a Lei de Grandes Eventos (Lei Estadual nº14.133/2010). Também deverão ser observadas todas as determinações contidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Lourenço da Mata, para impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora, afetar a mobilidade urbana, a segurança, a integridade física da população, o patrimônio histórico-cultural, bem como depredar o patrimônio público e privado.
As autoridades deverão condicionar o licenciamento de festividades ao longo de todo o período de carnaval à sua devida realização em local plenamente adequado, inclusive no que se refere ao necessário e eficiente tratamento acústico, garantindo ainda a mobilidade, a segurança, a acessibilidade e a prevenção de abusos relacionados, direta ou indiretamente, ao evento. Também deverão ser aplicados, de imediato, todos os meios legais para coibir e responsabilizar aqueles que, tendo sido licenciados, extrapolem os limites legais das licenças concedidas.
Cada órgão, no seu âmbito de atuação, deverá tomar as devidas providências para que os eventos carnavalescos em São Lourenço da Mata sejam encerrados até o horário limite das 0h, devendo os equipamentos de som, tanto de trios elétricos como de blocos carnavalescos, ser desligados até as 23h30, restando 30 minutos para a dispersão do público.
Saiba mais – A Lei de Grandes Eventos, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº14.597/2012, traça regras específicas para a realização de eventos de grande porte, com determinações atinentes à estrutura técnica, higiene pública, horário e prazo de duração, mobilidade e acessibilidade (com a disponibilização de área de estacionamento, de modo a não atrapalhar o tráfego nas vias públicas), garantia de serviço médico de emergência e garantia de proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural, com a comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes.
MPPE
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