Prefeitos devem se abster de nomear para cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Joaquim Nabuco, Neto Barreto; de Flores, Marconi Santana; e de Calumbi, Sandra Magalhães (Sandra da Farmácia) a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios, estendendo aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta. As recomendações aos municípios de Flores e Calumbi também são destinadas aos presidentes da Câmara de Vereadores e, do Fundo Previdenciário municipais.
De acordo com os promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves (Joaquim Nabuco) e Diogo Gomes Vital (Flores e Calumbi), a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.
Os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
Joaquim Nabuco - Em Joaquim Nabuco, O MPPE recomendou, no prazo de 90 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, ou afins até o terceiro grau de todos os agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Ainda, em respeito ao princípio da impessoalidade, considerando dever da atuação da Administração Pública em publicizar seus atos no interesse da coletividade, de toda a sociedade, e não em favor de/ou contra alguém específico, o MPPE recomendou ao prefeito de Joaquim Nabuco e aos seus secretários de governo que se abstenham de realizar transferências de servidores públicos de forma imotivada.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro.
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