Para os promotores de Justiça Elson Ribeiro (Primavera) e Ana Taffarel (São João), a realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos etc), com folha salarial dos servidores efetivos ou não, no todo ou em parte, atrasada, ou fornecedores em atraso, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, conforme artigo 37, da Constituição Federal, e prejuízo ao erário.
O MPPE recomenda que os gestores municipais priorizem os gastos públicos em áreas prioritárias e essenciais, como saúde, educação, manutenção de serviços básicos destinados à população, bem como pagamentos de salários atrasados, entre outros.
MPPE
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