Caso sejam realizadas festas carnavalescas, a prefeitura deverá informar à promotoria de Justiça de Belém de São Francisco quanto à origem dos recursos empregados na estrutura festiva, com individualização dos pagamentos a serem feitos relativamente ao palco, banda, iluminação, som, segurança, banheiros químicos, demais prestadores de serviços da organização dos eventos etc, encaminhando os documentos comprobatórios, inclusive, contendo o número e cópia de eventual emenda parlamentar que repasse verba para realização dos eventos.
Timbaúba - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, que se abstenha de realizar despesas com eventos festivos enquanto persistir a situação de atraso da folha salarial dos servidores do município, bem como de realizar contrato de serviço pessoal temporário ou concurso público com a finalidade de contratação pessoal, gerando aumento de despesas para os cofres públicos, salvo quanto aos serviços essenciais.
De acordo com o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, desde o mês de janeiro de 2015 o município de Timbaúba vem demonstrando dificuldade em quitar suas folhas de pagamento de pessoal nas datas previstas, motivando movimentos reivindicatórios, ações por parte do Ministério Público e providências judiciais. No entanto, nenhuma dessas providências foram eficientes a ponto de corrigir a situação, e nem mesmo a mudança de gestão concretizou mudança do quadro de inadimplência salarial.
Ainda segundo João Elias da Silva Filho, o município está devendo o salário do mês de dezembro de 2016 a servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas), comissionados e contratados. Em uma reunião realizada no dia 26 de janeiro, presidida pelo MPPE, a administração do município reafirmou política, contábil e financeiramente a existência de dificuldades para estabilizar a folha de pagamento de pessoal.
“A realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos), com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, encartado no artigo 37 da Constituição Federal, além da possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade, e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal”, argumentou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Com a recomendação, as despesas com eventos festivos em Timbaúba só deverão ser realizadas com recursos exclusivamente originários do Estado ou da União, sem contrapartida financeira do município, e as verbas devem estar com a destinação especificamente vinculada à realização dos eventos. A documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório e das notas fiscais pertinentes, deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de até 30 dias após a realização do evento.
De acordo com o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, desde o mês de janeiro de 2015 o município de Timbaúba vem demonstrando dificuldade em quitar suas folhas de pagamento de pessoal nas datas previstas, motivando movimentos reivindicatórios, ações por parte do Ministério Público e providências judiciais. No entanto, nenhuma dessas providências foram eficientes a ponto de corrigir a situação, e nem mesmo a mudança de gestão concretizou mudança do quadro de inadimplência salarial.
Ainda segundo João Elias da Silva Filho, o município está devendo o salário do mês de dezembro de 2016 a servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas), comissionados e contratados. Em uma reunião realizada no dia 26 de janeiro, presidida pelo MPPE, a administração do município reafirmou política, contábil e financeiramente a existência de dificuldades para estabilizar a folha de pagamento de pessoal.
“A realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos), com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, encartado no artigo 37 da Constituição Federal, além da possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade, e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal”, argumentou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Com a recomendação, as despesas com eventos festivos em Timbaúba só deverão ser realizadas com recursos exclusivamente originários do Estado ou da União, sem contrapartida financeira do município, e as verbas devem estar com a destinação especificamente vinculada à realização dos eventos. A documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório e das notas fiscais pertinentes, deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de até 30 dias após a realização do evento.
MPPE
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