Promotora de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares
O juíz da 1ª Vara Cívil da Comarca de Paulo Afonso, Rosalino dos Santos Almeida acatou pedido do Ministério Público da Bahia, por meio da Promotora de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, e concedeu tutela de urgência, em caráter liminar, suspendendo o aumento nos salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do Município de Paulo Afonso, entendendo como violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em caso de descumprimento da medida, fica estabelecida, aos agentes públicos intimados, multa diária, considerada individualmente, no valor de R$ 937,00 (um salário mínimo).
Após a decisão do juiz, o procurador da prefeitura, Igor Montalvão, se manifestou na manhã de terça-feira (21), através da imprensa local para informar que a prefeitura irá recorrer da decisão de Rosalino no Tribunal de Justiça em Salvador.
Até o julgamento do recurso da prefeitura, o aumento dos salários está suspenso. Com isso, o Prefeito volta a ter o subsídio de R$ 20.042,00 em vez de R$ 33.763,00 (68,46% de reajuste); o Vice-Prefeito de R$ 11.023,10 e não mais R$ 14.830,00 (34.54%); os Secretários Municipais de R$ 10.021,00 em vez de R$ 12.000,27 (20,02%); mesmo salário dos Vereadores que antes era de R$ 10.021,00 e que hoje estavam recebendo R$ 12.000,27 (20,02%).
No dia 20 de janeiro de 2017, a Promotor de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares – titular da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso -, instaurou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar em desfavor do Município de Paulo Afonso, representado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD).
De acordo com os autos, foi apurado, por meio do Inquérito Civil Público n.º 705.0.257638/2016 –, “Que o Projeto de lei nº 42/16 e a Lei Municipal nº 1.354/17 foram aprovadas em 22 de dezembro de 2016 e 13 de janeiro de 2017, respectivamente, após a realização das eleições municipais de 2016, no apagar das luzes do ano de 2016, violando vários dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais o da moralidade e da impessoalidade”.
Além disso, de acordo com a promotora de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois oito dos vereadores que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles teriam legislado em causa própria.
Na Ação a promotora Milane ainda se dirigiu ao ex-gestor Anilton Bastos (PDT) e ao atual Luiz de Deus (PSD) afirmando que os dois deixaram de atender aos reclamos do povo e ignoraram a recomendação do MP quando deixaram de vetar a lei.
“Como se não bastassem todos estes argumentos, denota-se que o Senhor Prefeito Municipal (tanto o anterior como o atual) não vetou as leis, deixando de atender aos reclamos do povo pauloafonsino que se mostra contra à aprovação das referidas leis, como também ignorou solenemente a Recomendação ministerial … assim como a crise a qual atravessam todos os Municípios da Bahia, esquecendo-se, ainda que, como Administrador, deve sempre estar atento aos Princípios da Administração Pública”.
Via Blog de Ozildo Alves
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