A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) comunica que, a partir de 1º de março de 2017, os contribuintes que exercem atividades de comércio varejista nos segmentos de supermercados, minimercados, mercearias e armazéns (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00) estarão autorizados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa autorização será estendida em maio aos novos contribuintes do ICMS, independentemente de CNAE, que estejam adquirindo no referido mês a inscrição no Cacepe.
Sefaz-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.