A decisão da Justiça atende a uma ação do Ministério Público do Estado (MP-AM), que anteriormente havia dado parecer favorável à concessão do benefício. O órgão reavaliou o processo e constatou que Adail Pinheiro não preenchia o requisito de bom comportamento para ter direito ao perdão da pena previsto em decreto presidencial de dezembro de 2016.
“O Ministério Público entendeu, entendia e vai entender sempre que naquela situação da concessão do indulto relegou a um segundo plano a análise desse comportamento considerado péssimo de Adail. Então, o Ministério Público, ao verificar que efetivamente não houve essa análise percuciente [perspicaz] como deveria ser feita, e resignado, recorreu”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício do MP-AM, Fernando Bezerra.
Na decisão que determina a retomada da pena, a magistrada ressaltou que, ao conceder o indulto, o juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, avaliou apenas o comportamento do ex-prefeito durante pouco mais de um mês e não durante os 12 meses anteriores à publicação do decreto presidencial. Segundo Carla Reis, uma certidão carcerária do ex-prefeito atesta que o comportamento dele foi considerado péssimo após uma sindicância aberta em junho do ano passado que apurou a existência de celulares na cela, o que é considerado falta grave.
A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão. A reportagem tentou contato com os advogados de Adail Pinheiro, mas eles não atenderam às ligações.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.