De acordo com informações do processo, a viúva alegou que o marido recebia R$ 1,4 mil e ajudava no seu sustento. Na decisão, a juíza Fernanda D'Aquino Mafra entendeu que o acusado deve pagar antecipadamente danos morais e materiais de pelo menos R$ 978,44 mensais, dois terços do salário do morto.
Como o acusado ainda não foi sentenciado e será levado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da esfera cível em função da situação financeira da viúva.
“Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.
A decisão não é definitiva e o acusado pode recorrer.
Indenização a presos
Na semana passada, em uma decisão que provocou polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Agência Brasil
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