Inicialmente, informe-se que o Ministério Público do Estado de Pernambuco propôs uma Ação Cautelar, tombada sob o nº 0000143-83.2017.8.17.1120, em face do Município de Jatobá/PE, representado por sua prefeita, a Sra. Maria Goreti Cavalcanti Varjão. Nesta Ação, o MPPE, em sede de pedido liminar, requereu que o Poder Judiciário proibisse a realização de quaisquer eventos festivos pelo Município, levando-se em consideração o atraso no pagamento dos salários dos seus servidores públicos.
O Poder Judiciário, por sua vez, deferiu o referido pedido do MPPE e, em consequência, a Festa do Padroeiro de São Vicente Férrer no Distrito de Volta do Moxotó, que sempre ocorreu em vários anos anteriores, não poderá ocorrer. Como o Município de Jatobá/PE, em sua atuação, preza pelo atendimento à Lei e às decisões judiciais, repita-se que não realização da festividade é decorrente de expressa determinação judicial.
Ocorre que o Poder Judiciário, ao proibir a realização de uma festa tão importante para o Município e seus munícipes, não ponderou que a folha de pagamento atrasada é referente à gestão anterior. Assim, mesmo não havendo qualquer responsabilidade em relação ao fato que ensejou a proibição da realização do evento, qual seja, o atraso na folha de pagamento da gestão passada, negou-se o direito da população ao lazer a à cultura, mesmo estando a atual gestão municipal esforçando-se ao máximo para proporcionar tais direitos, bem como para organizar as finanças municipais e adimplir obrigações que não são originariamente suas.
Por fim, a Prefeitura de Jatobá/PE, através de sua representante, a Prefeita Maria Goreti Cavalcanti Varjão, coloca-se à disposição de todos para quaisquer outros esclarecimentos.
Jatobá, 17 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ/PE
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