sábado, fevereiro 18, 2017

Gravatá, Pesqueira e Parnamirim: MPPE continua a recomendar não gastar com Carnaval enquanto salário de servidores estiver em atraso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realizem gastos com festividades utilizando recursos do município enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais ou em prejuízo da implementação das políticas públicas essenciais.

Ao prefeito de Parnamirim, Tácio Carvalho Sampaio Pontes, foi recomendada a não realização de gastos com o carnaval até reequilibrar as contas financeiras do município, direcionando os recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação, pagamento de salários, manutenção dos serviços básicos destinados a população, dentre outros.

De acordo com os promotores de Justiça João Alves de Araújo (Gravatá), Carmen Helen Agra de Brito (Parnamirim) e Jeanne Bezerra Silva Oliveira (Pesqueira), nos municípios com dificuldades financeiras e que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos, etc), com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, além da possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº201/1967) e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº8.429/1992).

Os prefeitos de Parnamirim e de Gravatá devem informar ao MPPE, mediante ofício, quanto ao acatamento da presente Recomendação, bem como as providências adotadas no intuito de se lhe dar cumprimento. A prefeita de Pesqueira, por sua vez, deve informar as providências adotadas no intuito de dar cumprimento à recomendação até o dia 23 de fevereiro.

Denúncias – Há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso de folhas de pagamento, que estão preparando a realização de gastos com carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta do Ofício TCMPCO-MP 008/2016, do Ministério Público de Contas, datado de 18 de janeiro de 2016.

A Promotoria de Justiça de Parnamirim recebeu inúmeras demandas sobre atrasos de salários, durante o ano de 2016, pela prefeitura do município, fato que está sendo analisado pelo MPPE para a elaboração de um calendário de pagamento aos servidores, e também foi noticiada a existência de débitos a serem reconhecidos e pagos pelo município, provenientes da gestão anterior. E, em decorrência das festividades do carnaval, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a informação de que a prefeitura de Parnamirim costumeiramente patrocina, com recursos públicos, blocos carnavalescos privados.

Já na 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, além de tramitar inquérito civil e procedimento administrativo sobre atraso no pagamento dos salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos do município, também foram instaurados outros diversos inquéritos civis e procedimentos administrativos sobre: ausência de creches; problemas com contrato de merenda escolar com produtos estragados; irregularidades e deficiências no transporte escolar; investigação nas condições físicas e sanitárias do Hospital Doutor Paulo Veiga.

Recentemente, a atual prefeitura de Gravatá prestou informações ao MPPE quanto às irregularidades encontradas, com recursos escassos e da necessidade de enxugamento da máquina, redução dos gastos secundários e prioridade nos serviços essenciais à população de Gravatá. No entanto, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o município, historicamente, vem realizando festas nos períodos de semana santa e das festividades juninas e outras datas, via de regra, com gastos superlativos e desnecessários, em detrimento ao gasto com outras despesas essenciais.

MPPE

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