Pimentel está respondendo interinamente pelo gabinete do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que se encontra em gozo de férias, no que toca a demandas relativas aos atos de pessoal emanados da Prefeitura de Floresta no biênio 2017-2018.
Segundo ele, Cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02/02).
Mesmo assim, em respeito ao princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter temporário.
REVOGAÇÃO – Na sessão da última quinta-feira, a Primeira Câmara revogou parcialmente a Medida Cautelar expedida por Adriano Cisneiros em 29/11/2016, que suspendeu os efeitos da Portaria 321/2016 da prefeita Rosângela Maniçoba, cujo objeto foi a nomeação de 62 dos 500 candidatos aprovados em concurso público promovido por ela em 2015.
A revogação parcial diz respeito apenas aos cargos públicos das áreas de saúde e educação, sendo que as demais nomeações permanecem suspensas até o julgamento do processo TC nº 1620584-4.
De acordo com o MPCO, no segundo quadrimestre do ano passado a Prefeitura comprometeu 58,87% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, o que a deixou impedida de nomear os aprovados no concurso público.
Por isso o MPCO requereu, à época, a expedição da Cautelar, tanto pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, o que é vedado pela LRF, como também pelo fato de a prefeitura já se encontrar desenquadrada no que toca à despesa com pessoal.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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