Os estados que vão receber a complementação são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. De acordo com a lei, a União repassa a complementação aos estados e municípios que não alcançam, com a própria arrecadação, o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03.
O Fundeb é formado, quase totalmente, por recursos provenientes de percentuais de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e transferências vinculadas à educação. Além desses recursos locais, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais.
Os recursos do fundo, repassados aos estados e municípios, devem ser aplicados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. A verba também pode ser aplicada em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Agência Brasil
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