domingo, fevereiro 05, 2017

Esquema na agência do INSS em Paulo Afonso: Depois de Paulo Sérgio (ex-vereador) e Ivaldo, mais duas mulheres são presas; saiba os motivos

Antiga sede da agência do INSS de Paulo Afonso (Foto: Arquivo)

A polícia civil de Paulo Afonso prendeu  mais duas pessoas em cumprimento a Mandados de Prisão Preventiva expedidos pelo juiz, João Paulo Piropo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso.

Sandra Regina Pereira de Carvalho e Maria Elza dos Santos assim como Paulo Sérgio Barbosa dos Santos e Ivaldo Correia Leite também presos na quinta-feira, dia 2 haviam sido condenados em maio de 2010 pelo então juiz federal, Fábio Ramiro após denúncias do MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a condenação os presos são membros de um esquema ocorrido na agência do INSS de Paulo Afonso que era usado como “comércio” de benefícios previdenciários por meio da atuação de servidores lotados na agência, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão. Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e o captadores ou agenciadores de potenciais “clientes”.


Paulo Sérgio que também foi vereador em Paulo Afonso e Ivaldo Correia Leite foram condenados a 13 anos de prisão. Para a Justiça os dois chefiavam o esquema de venda de benefícios previdenciários no INSS.

Segundo a Justiça Federal, Sandra Regina Pereira de Carvalho (condenada a 09 anos) foi flagrada efetuando o pagamento dos “serviços” a Paulo Sérgio e Maria Elza dos Santos (05 anos de condenação) era responsável pela intermediação da “venda” de benefícios por parte de Ivaldo Correia Leite.

De acordo com as escutas telefônicas e o trabalho realizado pela PF, a atuação da quadrilha envolvia o “comércio” de benefícios previdenciários por meio da atuação de servidores lotados na agência da Previdência Social de Paulo Afonso, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão. Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e o captadores ou agenciadores de potenciais “clientes”.

Mesmo fazendo jus ao benefício, muitos usuários da Previdência, para ter seu pleito deferido, eram obrigados a deixar para os membros da quadrilha uma parte da quantia recebida. Muitas vezes, o beneficiário nem mesmo sabia o valor exato que tinha a receber e que não havia necessidade de utilizar os serviços dos despachantes.

Nos casos de aposentadorias rurais em que os particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam os documentos suficientes para a comprovação, os intermediários, orientados pelos servidores do INSS, falsificavam os documentos a fim de que o benefício fosse implementado. Nas apurações, foi possível verificar que os agenciadores possuíam uma vasta rede de contatos, inclusive com gerentes de banco e presidentes de sindicatos rurais da região, a fim de aliciar possíveis beneficiários.

Ozildo Alves

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