Como a Companhia de Saneamento é estatal, com sua diretoria indicada pelo governador, o governo estadual tem manobrado financeiramente, deixando de pagar as obrigações à Compesa, durante a crise, já que o comando da Companhia em geral não age no sentido de coibir a inadimplência. O problema, segundo Priscila, é que a conta termina caindo mais uma vez no bolso dos contribuintes, que terão que pagar a partir de março um valor de tarifa reajustado. De acordo com a Compesa, o aumento desse ano se deu por conta da seca, já que teve que arcar com mais carros-pipa no interior. “A Companhia está bancando um custo elevado do próprio Executivo, no setor de custeio, que é o fornecimento de água para os prédios públicos. É lógico que isso tem um impacto muito grande”, explicou Priscila. Num relatório apresentado pela deputada, com estudo sobre a série histórica desde 2011, ela também lembra que o governo estadual nunca utilizou desse artifício, mantendo tradicionalmente as contas com a Compesa em dia.
Desde setembro de 2015, por exemplo, nenhuma conta de água das escolas da rede estadual de ensino foi paga. O débito da Secretaria de Educação com a Compesa é de R$ 18,9 milhões. No caso do Fundo Estadual de Saúde, o rombo é de R$ 11,9 milhões. Já em relação às unidades prisionais (Secretaria Executiva de Ressocialização), o montante das dívidas soma R$ 12,3 milhões – entre setembro de 2015 e dezembro de 2016, só houve quitação dos meses de janeiro e fevereiro do exercício passado. “Até exemplos de prédios que não prestam serviços essenciais à população estão na lista dos devedores, como no caso do próprio Centro de Convenções, que tem contas penduradas desde abril”, complementou a parlamentar.
Além de apresentar questionamento no Ministério Público de Contas e requerimento direcionado à Arpe, Priscila vai protocolar pedido de informações ao governador de Pernambuco questionando lista atualizada dos débitos de conta de água de todos os prédios públicos (os R$ 51,9 milhões não contam multas e juros). Na tribuna, a deputada lembrou que o consumidor comum é considerado devedor um dia após o vencimento da fatura não paga e é negativado no SPC/Serasa após 30 dias do envio da notificação do órgão negativador.
Assessoria de Imprensa deputada estadual Priscila Krause
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