O Brasil possui 175 municípios-sedes de 197 hidrelétricas. Destes, 18 contabilizam prejuízos em virtude da Lei 12.783/2013. Entre eles, Petrolândia (PE), que perdeu R$ 88,3 milhões, e Canindé de São Francisco (SE), onde as perdas chegam a R$ 20 milhões.
“Esta é uma reivindicação histórica de muitas cidades brasileiras, que agora passam a contar com mais recursos, dustribuidos de uma maneira justa e eficaz. O presidente Michel Temer foi sensível ao apelo que fizemos. Tenho certeza que esta medida dará mais tranquilidade a muitos prefeitos em todo o Brasil”, afirmou o senador.
Fica estabelecida uma uma média nacional para a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que possuem hidrelétricas, o que não implicará em aumento deste imposto nem de qualquer outra tarifa ao consumidor.
O objetivo é minimizar os impactos causados aos municípios produtores de energia elétrica, que perderam receita com a queda do preço da energia, ocasionada pela Lei 12.783/2013. “Não haverá reflexos ao consumidor e é justo que as cidades que abrigam as usinas passem a receber uma parte maior do ICMS”, explica Fernando Bezerra. “É uma correção histórica”, acrescenta o líder do PSB no Senado.
Pelas novas regras, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fins de apuração da quota-parte de ICMS da referida cidade, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a Associação Nacional dos Municípios-Sedes de Usinas Hidrelétricas (Amusuh), o Brasil possui 175 municípios-sedes de 197 hidrelétricas. Destes, 18 contabilizam prejuízos em virtude da Lei 12.783/2013. Entre eles, Petrolândia (PE), que perdeu R$ 88,3 milhões, e Canindé de São Francisco (SE), onde as perdas chegam a R$ 20 milhões.
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