Hoje os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros punitivos por dia de atraso) e juros remuneratórios sobre parcelas em atraso. Em relação aos juros remuneratórios, os bancos tinham a liberdade de fixar a taxa com base nos juros definidos na assinatura do contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as novas operações.
De acordo com o Banco Central, a nova exigência trará mais uniformidade às operações de crédito e tornará as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda dos juros, no entanto, a nova regra prejudica os clientes porque as taxas de mercado (dos novos contratos) estão mais baixas do que os juros do momento em que o crédito foi tomado.
Agência Brasil
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