O cidadão que tiver dinheiro no Fundo de Garantia inativo em contas até dezembro de 2015 já pode retirar.
Por José Luiz Neto
O Governo reforçou, que todos que tiverem conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), até dezembro de 2015, poderá retirar tudo, independente da quantia. A Caixa vai liberar a partir de março. No máximo, até junho.
Desde que foi anunciado a liberação do saldo do FGTS de empregos antigos, são muitas as dúvidas sobre o saque da grana. Os detalhes sobre o acesso dos trabalhadores a esse dinheiro vêm sendo divulgados pouco a pouco. Tentaremos esclarecer as principais dúvidas.
Pode sacar a grana, qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.
Contas inativas. São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos. Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.
É possível ter mais de uma conta inativa, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente. Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto. Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem.
Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar. Nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.
Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.
O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa. As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.
Para consultar o saldo das contas inativas do FGTS. O trabalhador pode ir no site da Caixa ver seu extrato, de contas ativas e inativas. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.
Quem tem dívida em atraso, deve sacar, porque os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar para o futuro, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
advluizneto@gmail.com
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