O recadastramento é obrigatório e os servidores terão o prazo de 18/01/2017 a 17/02/2017 para preencher o formulário e entregá-lo na Secretaria de Administração e Planejamento, acompanhado dos seguintes documentos:
- RG e CPF
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
- Carteira de Trabalho
- Carteira Nacional de Habilitação, para quem exerce a função de motorista
- Comprovante de residência com, no máximo, 90 dias
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos
- Cópia do cartão ou dados da conta bancária
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Foto 3x4 atualizada
- Comprovante de registro em órgão de classe, pra quem exerce profissão regulamentada
- Certificado de reservista, se do sexo masculino
O servidor que deixar de se recadastrar sem justificativa terá suspenso o pagamento do seu salário a partir de fevereiro, e permanecerá nesta situação até a regularização, quando o pagamento será restabelecido com efeitos retroativos à data da suspensão, desde que haja a respectiva prestação do serviço no período.
Quem estiver de licença sem vencimento ou afastado por motivo de doença poderá fazer o recadastramento quando retornar à sua atividade.
Para receber o formulário o servidor poderá se dirigir à sua secretaria de lotação, acessar o site da Prefeitura (www.petrolandia.pe.gov.br), ou fazer o download no link abaixo.
A entrega do formulário na Secretaria de Administração e Planejamento será através de comparecimento pessoal, não sendo permitido o envio por terceiros nem por outro meio.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Petrolândia
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