Foto: Vicente Luiz/TCE-PE
A parte da tarde do IV Seminário para os novos gestores voltado para os presidentes de câmaras, realizado nessa terça (24) foi aberta com a palestra “Julgamento das Contas dos Prefeitos” pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Em relação ao procedimento para julgamento das contas (de governo), a Constituição de 1988 define que é uma atribuição das Câmaras decidirem se aprovam ou reprovam o parecer prévio do Tribunal de Contas que analisou as contas do prefeito. Porém, destacou ele, caso a Câmara vote contra o parecer do TCE é necessário que 1/3 dos legisladores votem contrariamente e que haja o devido embasamento jurídico e técnico, caso isso não ocorra o julgamento proferido é passível de anulação.
“A votação também deve ocorrer de forma aberta e com cada vereador declarando seu voto, a favor ou contra o parecer do TCE e explicando os motivos”, frisou Cristiano. Os procedimentos e as orientações para o julgamento podem ser encontrados na Resolução TC N. 08/2013, que disciplina o tema.
Por fim, o procurador falou sobre a decisão de 2016 do STF que decidiu que as câmaras municipais também deverão julgar as contas de gestão, algo que até o ano passado era incumbência dos Tribunais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE - Após a palestra sobre o julgamento das contas do prefeito, os participantes receberam informações para a prestação de contas das câmaras municipais ao Tribunal de Contas. Desde 2015, as prestações de contas ao TCE são todas realizadas em meio eletrônico, sem a utilização de papel.
De forma prática e objetiva, os servidores Fábio Buchmann e Gustavo Tibério descreveram a prestação de contas por meio de três obrigações: Atualização anual de dados das câmaras municipais, envio anual da prestação de contas e envio mensal de dados ao sistema Sagres.A primeira obrigação engloba a atualização de dados dos usuários e das próprias câmaras. Para manter o cadastro dos usuários é utilizado o Sistema de Usuários Jurisdicionados e para manter o cadastro dos dados das câmaras, foi disponibilizado o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas. "O prazo para o cumprimento desta obrigação teve início no dia 6 deste mês e finaliza próximo dia 31", alerta Fábio Buchmann. Os procedimentos e informações necessários às atualizações constam das Resoluções TC 28/2015 e TC 29/2015.
Sobre o envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas, os usuários devem acessar o sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE), mas antes o presidente da Câmara deve designar o gerenciador do e-TCEPE para que este inclua os usuários anteriormente cadastrados (1a obrigação). Logo após a inclusão, os próprios usuários precisam se credenciar no Processo Eletrônico, sendo necessário a todos possuírem Certificado Digital, pois assinarão digitalmente os documentos da prestação de contas.
Se os dados da Câmara estiverem atualizados, inicia-se o preenchimento da prestação de contas com a inclusão e assinatura dos documentos, neste caso o prazo vai de 1o a 31 de março de cada ano. "É importante esclarecer que em relação à prestação de contas de 2016, os responsáveis pelo envio são os gestores atuais, mas quem vai responder por possíveis irregularidades nas contas são os gestores de 2016", comentou Fábio Buchmann.
"O envio mensal de dados ao sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) cumpre a terceira obrigação", continuou o servidor Gustavo Tibério, "que tem por objetivo coletar dados estruturados e documentos em formato digital, para sistematizar informações que comporão a prestação de contas, além de dar celeridade ao envio de dados e documentos ao TCE pelas unidades municipais e estaduais".
Após detalhar os procedimentos referentes ao Sagres, o servidor explicou que configuram sonegação de informação, o não envio da Prestação de Contas e o não envio (inadimplência) de remessas do Sagres. É feita uma notificação via Diário Oficial concedendo-se prazo para regularização, se não cumpridas as exigências, é lavrado Auto de Infração, com indicação de multa nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do TCE.
Para mais informações, o TCE disponibiliza em seu site (Gestores > Calendário de Obrigações), o guia de orientação Obrigações dos gestores perante o TCE.
TCE-PE/GEJO
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