A legislação trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, que foram remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O recurso da repatriação foi creditado na conta dos Municípios no dia 30 de dezembro e fez parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Depois disso, muitas dúvidas surgiram referentes ao duodécimo da Câmara de Vereadores. Por esses motivos, a CNM atualizou a nota para esclarecer que o fato do recebimento da receita a título do valor da Multa da Repatriação não implica, necessariamente, em aumento do repasse para o Legislativo.
Confira aqui a Nota Técnica atualizada.
CNM
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