De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo, atualmente Cumaru adota como vencimento básico para a remuneração de seus servidores efetivos o valor de 260 reais, complementando-o com outras verbas para atingir o valor do salário mínimo nacional, burlando a Constituição Federal.
O representante do MPPE também explica que, no valor global pago pelo município para se atingir o salário mínimo nacional encontram-se incluídas verbas de caráter pessoal, como o quinquênio, e tais valores são calculados a partir do vencimento básico, ocasionando evidentes prejuízos financeiros aos servidores.
Além de ferir a norma constitucional, a conduta da administração pública municipal, conforme expõe Muni Azevedo, também acarreta prejuízos previdenciários aos servidores, ao Fundo Previdenciário de Cumaru (Cumaruprev) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
O não cumprimento da recomendação implicará, segundo o promotor de Justiça, adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização por improbidade administrativa.
MPPE
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