A Prefeitura deve comunicar à Promotoria de Justiça de Ribeirão se acata ou não a recomendação até o dia 24 de janeiro. Se o novo gestor público optar por realizar as festas, essa informação deve ser dada ao MPPE até o dia 24 de janeiro, acompanhada de ofício informando a origem dos recursos empregados na estrutura festiva, com individualização dos pagamentos a serem feitos relativamente ao palco, banda, iluminação, som, segurança, banheiros químicos, demais prestadores de serviços de organização dos eventos, entre outros; inclusive contendo o número e cópia de eventual emenda parlamentar que repasse verba para realização dos eventos.
Mesmo com a intervenção do MPPE e do Judiciário no município de Ribeirão, as dificuldades financeiras vivenciadas pela Prefeitura Municipal, em especial no ano de 2016, provocaram atrasos da folha de pagamento do mês de dezembro de 2016 (remuneração e 13° salário) de parte dos servidores efetivos e inativos do executivo municipal, bem como notícia da existência de débitos outros a serem reconhecidos e pagos pelo município, em decorrência da prestação de serviços por comissionados e temporários, durante a gestão anterior.
O MPPE entende que, nos municípios com dificuldades financeiras e que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador público o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio de eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira e publicada no Diário Oficial do dia 21 de janeiro.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.