quinta-feira, janeiro 19, 2017

MPPE ajuíza ação pedindo bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-servidores por contratação irregular de shows em Tracunhaém


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação por improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores em desfavor da ex-prefeita de Tracunhaém, Graça Lapa; ex-secretária de Turismo e Cultura, Marlene Santos; ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Miriam Nascimento; três membros da CPL, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva e Judite Maria Gonçalves, bem como os sócios administradores da empresa Collossu's Produções Artísticas Ltda, Luís Cláudio Palhares Júnior e Sidley dos Santos e o procurador da empresa, João Belo da Cruz. Todos por atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário de mais R$400 mil e violação aos princípios da administração pública.

Na auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado, na Prefeitura de Tracunhaém, no exercício financeiro de 2012, observou inexigência indevida de licitação para contratação de bandas e artistas, por meio dos processos de inexigibilidade n°01, 03 e 04 de 2012, sem que o contratado ostentasse a condição de empresário exclusivo dos artistas, sem a demonstração da consagração dos artistas, sem fiscalizar a execução contratual e ainda foi ordenado o pagamento de despesas (valor de R$429.700, 00) sem a prévia liquidação e sem certificar-se do efetivo cumprimento das obrigações a cargo da contratada, a empresa Collossu's Empreendimentos Eireli-Me.

Conforme relatório do TCE, chamou a atenção dos auditores também o processo de Inexigibilidade n°01/2012, porque além das atrações principais para o Carnaval, foram contratados 44 grupos de maracatus e troças, pelo custo individual de R$1mil, perfazendo o total de R$44 mil em despesas, cuja documentação comprobatória não foi instruída com os atestos de realização das apresentações e dos recebimentos dos pagamentos pelos grupos contratados.

Além da ação de improbidade administrativa, a Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, em conjunto com a promotora natural de Tracunhaém, denunciou a ex-prefeita, ex-secretária, ex-presidente da CPL e os três membros da CPL por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (conforme a previsão no artigo 89 da Lei n°8666/93), permitindo o desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (artigo 1, inciso I, do Decreto-Lei n°201/67).

O MPPE também ajuizou ações contra os réus por doação irregular de peixe e materiais de construção e por contratar serviços advocatícios de forma fraudulenta.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.