Na auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado, na Prefeitura de Tracunhaém, no exercício financeiro de 2012, observou inexigência indevida de licitação para contratação de bandas e artistas, por meio dos processos de inexigibilidade n°01, 03 e 04 de 2012, sem que o contratado ostentasse a condição de empresário exclusivo dos artistas, sem a demonstração da consagração dos artistas, sem fiscalizar a execução contratual e ainda foi ordenado o pagamento de despesas (valor de R$429.700, 00) sem a prévia liquidação e sem certificar-se do efetivo cumprimento das obrigações a cargo da contratada, a empresa Collossu's Empreendimentos Eireli-Me.
Conforme relatório do TCE, chamou a atenção dos auditores também o processo de Inexigibilidade n°01/2012, porque além das atrações principais para o Carnaval, foram contratados 44 grupos de maracatus e troças, pelo custo individual de R$1mil, perfazendo o total de R$44 mil em despesas, cuja documentação comprobatória não foi instruída com os atestos de realização das apresentações e dos recebimentos dos pagamentos pelos grupos contratados.
Além da ação de improbidade administrativa, a Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, em conjunto com a promotora natural de Tracunhaém, denunciou a ex-prefeita, ex-secretária, ex-presidente da CPL e os três membros da CPL por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (conforme a previsão no artigo 89 da Lei n°8666/93), permitindo o desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (artigo 1, inciso I, do Decreto-Lei n°201/67).
O MPPE também ajuizou ações contra os réus por doação irregular de peixe e materiais de construção e por contratar serviços advocatícios de forma fraudulenta.
MPPE
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