Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso. Dessa forma, acrescentou ela, a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público, pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade, tanto de candidatos como de cidadãos que aguardam o encerramento do concurso que envolve 1.383 cartórios do estado.
A escolha dos cartórios estava programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, até terem a suspensão determinada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. A liminar foi apresentada após recurso impetrado por um candidato que questiona os critérios de correção da prova prática.
Por meio de nota, o STF informou que o concurso envolve mais de mil aprovados e visa regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano. ”Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribunal de Justiça”, diz a nota.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.