De acordo com o documento, só poderão ser autorizadas as férias em casos excepcionais. Mesmo assim, só depois de avaliação da pasta de Justiça e Direitos Humanos.
Esta não é a primeira vez que o governo toma uma medida nesse sentido. Por causa da operação-padrão deflagrada por policiais militares, em dezembro de 2016, a Secretaria de Defesa Social (SDS), suspendeu o descanso remunerado dos servidores até março deste ano.
Na portaria, a Secretaria de Direitos Humanos alega que é preciso considerar a ‘impiedosa necessidade e conveniência do serviço’ no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. O governo justifica a medida e a alega ter respaldo no decreto 18.973/1996.
Nele, está escrito que ‘em casos excepcionais, para atender exclusivamente à necessidade do serviço, o diretor da área poderá autorizar por escrito a suspensão temporária do gozo de férias, devendo, no entanto, estas serem reiniciadas tão logo cesse o motivo que deu causa a interrupção.'
De acordo com a norma, cabe ao titular de cada unidade de trabalho controlar os casos em que exista mais de um servidor em gozo de férias em um mesmo período, para que não haja prejuízo na condução normal das atividades e serviços do órgão.
Reação
O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindiasp-PE) reagiu a essa determinação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. No site da entidade, a categoria informa que vai buscar orientação jurídica para barrar a suspensão das férias.
G1 PE
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