Devem ser apreendidos documentos relativos a processos de licitação, dispensa de licitação, contratos e processos de pagamento que tratam da locação de estruturas de palco, som, iluminação, aparelhos de projeção e geradores de energia, além de irregularidades no aluguel de veículos. A força-tarefa busca o material em arquivos da Secretarias Municipais de Finanças, Administração e Cultura, das Comissões Permanentes de Licitação (CPL) e dos setores de contratos.
Participam da operação promotores de Justiça e servidores do Gecoc e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e policiais militares do 9º Batalhão, do Pelopes e do Ciopac – Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga. Os mandados foram expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital.
Investigação
Todo o material que for apreendido durante a ação desta quinta-feira servirá para dar continuação às investigações iniciadas pelo Gecoc e pelas Promotorias de Justiça de Água Branca e Mata Grande em 2017.
Na residência dos ex-prefeitos de Água Branca e Mata Grande, foram apreendidos alguns documentos. Na residência de Jacob Brandão, ex-gestor da segunda cidade, a força-tarefa também encontrou duas munições de Rifle 44, que serão levadas à Delegacia de Mata Grande. O armamento é de uso exclusivo das Forças Armadas.
Segundo o Gecoc, os documentos podem comprovar a prática de peculato por parte dos ex-prefeitos e, possivelmente, de funcionários públicos que tenham contribuído para um prejuízo milionário dos cofres públicos durante os anos de 2013 a 2016. Albani Sandes e Jacob Brandão são suspeitos de comandar esquemas fraudulentos quando estiveram à frente das prefeituras municipais no período.
Essa é a quinta operação do grupo estadual só neste ano, sendo a terceira no Sertão de Alagoas para combater crimes contra a administração pública. Nas semanas anteriores, ações semelhantes passaram pelas cidades de Santana do Ipanema, Pão de Açúcar, Maravilha, Poço das Trincheiras e Ouro Branco. Mais uma vez, ela contou com o apoio do novo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Peculato
Peculato é crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para essa prática delituosa é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Tribuna Hoje-AL
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