O tributo é obrigatório aos os empresários rurais. O não pagamento deixa o produtor impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento
Os produtores rurais (pessoas jurídicas) enquadrados como empresários ou empregadores têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) referente ao exercício de 2017. A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo a fim de evitar acréscimo de encargos legais.
As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas a CNA pela Secretaria da Receita Federal (SRFB). A CRS é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federações (15%) e Sindicatos (60%). Os produtores que não possuem imóveis rurais e não declaram o ITR, têm seus cálculos efetivados pelo capital social da empresa.
O recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. Devem realizar o pagamento todos os produtores pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT.
A falta de recolhimento da CSR até o vencimento (31) ocasiona juros, multa e atualização monetária previstos na CLT. Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de processos licitatórios. Em caso de não recebimento, perda ou extravio, o contribuinte deverá emitir a 2ª via no site Canal do Produtor. Para maiores esclarecimentos, os produtores do Estado devem entrar em contato com o Departamento Sindical da Faepe, pelo telefone (81) 3312 - 8966.
Ascom Faepe
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