De acordo com o promotor de Justiça Leôncio Tavares, que ingressou com a ação civil pública, o município de Cupira realizou o último concurso em 2009 e, desde então, vem efetuando a contratação temporária por excepcional interesse público de centenas de servidores, anualmente, para o desempenho de funções públicas gerais e permanentes próprias de cargos públicos, em detrimento da realização de concurso público. Só no ano de 2015 foram contratados 566 professores, sem a observância do princípio do concurso público e a Lei Municipal n°02/2000.
Também foi apontado pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado que a soma dos contratos temporários emergenciais entre os anos de 2012 a 2015 efetuados pelo município de Cupira foi de 2.454, justificados por excepcional interesse público, ferindo a previsão constitucional do artigo 37, inciso IX, que disciplina a contratação emergencial.
A regra constitucional, no artigo 37, inciso II, é que a investidura no serviço público só é permitida através de aprovação em concurso público. Apenas duas exceções, cargo em comissão (incisos II e IX), outra no caso de contratação por tempo determinado, para atender serviço temporário de excepcional interesse público.
MPPE
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