No mais, o recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência bancária credenciada e da qual sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.
Vale lembrar que o comparecimento ao banco é condição para a continuidade do provento, pensão ou reparação econômica. Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica.
Folha de Pernambuco
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