O TCE-PE julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015, durante a gestão do antigo prefeito José Queiroz. Estão em tramitação na 1º Vara da Fazenda Pública, duas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa relacionadas às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários e secretários municipais para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação. Conforme explica o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.
A nova prefeita também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratadas nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei 5.174/2012, deverá ser feito por concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.
Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente. A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.
MPCO/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.