“Para evitar isso, as empresas necessitam comunicar que desejam manter-se em funcionamento, paralisar temporariamente suas atividades, ou ainda, arquivar alteração contratual, em caso de modificação dos dados da empresa”, afirma o vice-presidente da Jucepe, Flávio Sotero. A comunicação deve ser feita por meio do portal da Jucepe (www.jucepe.pe.gov.br).
A relação com o nome das empresas que estão há 10 anos sem dar entrada em qualquer documento também pode ser consultada no site da Jucepe.
Quem não cumprir as exigências no prazo, terá o seu registro empresarial cancelado administrativamente, a empresa será declarada inativa e perderá automaticamente a proteção do nome empresarial.
O cancelamento administrativo tem como objetivo atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais. Após o cancelamento, a Jucepe comunicará automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal. O cancelamento das empresas inativas é feito com base na Lei Federal 8.934/1994.
Mauro Gomes/MG COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
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