TRE-PE esclarece dúvidas acerca da arrecadação e dos gastos de campanha - Eleições 2016
Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afixar os limites máximos de gastos de campanha, através da Lei 13.165/2015, muitos candidatos às eleições municipais deste ano ainda apresentam dúvidas sobre quais procedimentos legais devem tomar junto à Justiça Eleitoral para evitarem infrações nas atuais regras da legislação eleitoral (Lei 9.504/97).
O TRE-PE, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre tais procedimentos, apresenta explicações quanto à obrigação do envio de Relatório Financeiro e de Prestação de Contas Parcial e final.
Durante a campanha eleitoral, os Partidos Políticos e os Candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral os Relatórios Financeiros de Campanha, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) a partir do recebimento da doação financeira, em cumprimento ao que determina o art. 43, I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por Partidos Políticos e Candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.