Os profissionais dos referidos jornais, sites, rádios e blogs deverão limitar-se à manifestação do pensamento político, que pode incluir a divulgação de pré-candidaturas, qualidades pessoais e profissionais de pretensos concorrentes e de ações por eles empreendidas e a serem realizadas, sem ônus financeiro para os candidatos.
O promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eugênio Lopes explica que a lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto. Portanto, quaisquer gastos com anúncios ou matérias pagas antes dessa data serão considerados infrações eleitorais, não importando se a propaganda foi financiada pelos pré-candidatos, por seus partidos, por terceiros ou até mesmo custeada pelo próprio veículo de mídia.
Todos os articulistas, redatores e colaboradores dos veículos também deverão ser cientificados a adotar tais cautelas. No documento, o representante do MPPE alerta que a realização de propaganda eleitoral extemporânea sujeita a empresa jornalística, seus diretores, editores e articulistas à pena pecuniária de 5 mil a 25 mil reais.