De acordo com a promotora de Justiça Manoela Eleutério, o MPPE recebeu notícia de fato dando conta de que a realização de sessões para a votação e aprovação da referida Lei não teve a divulgação adequada, ferindo o princípio da publicidade.
Além disso, Manoela Eleutério explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em termos percentuais aos valores recebidos pelos deputados do Estado de Pernambuco, a Lei nº 829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica Municipal de Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda corrente no País.
Também no prazo de 5 dias, os legisladores deverão elaborar Projeto de Lei modificativo, em caráter de urgência, fixando os subsídios dos vereadores, para o mandato de 2017 a 2020, em moeda corrente do País, não utilizando qualquer vinculação. O Projeto de Lei deverá ser deliberado e votado até o dia 15 de dezembro.
No prazo de seis dias, o presidente da Câmara Legislativa de Tabira deverá responder ao MPPE se acata a recomendação. Na hipótese de acolhimento, deverá ser enviada junto a minuta do Projeto de Lei Modificativo e o cronograma das atividades para tramitação. Em caso de negativa, deverá ser encaminhada justificativa para o descumprimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).
MPPE
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