IBVASF, em Petrolândia (Foto: Assis Ramalho)
O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (21), traz a publicação da concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Beneficente Vale do São Francisco (IBVASF), com sede em Petrolândia (PE).
A Portaria Nº 2.141, emitida ontem pela Secretaria de Atenção à Saúde, órgão do Ministério da Saúde, concede o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao IBVASF pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%,
Em outubro deste ano, passada a eleição em que foi o terceiro colocado na votação para o mandato de prefeito de Petrolândia, Dr. João Lopes, diretor do IBVASF, manifestou sua intenção de deixar a cidade e anunciou a paralisação das atividades do hospital. Posteriormente, foi divulgado anúncio para interessados em arrendar a estrutura hospital. Pouco tempo depois, o nome de Dr. João foi aventado para compor o secretariado municipal da cidade alagoana de Delmiro Gouveia, na gestão que se inicia em janeiro.
Abaixo, a portaria, na íntegra.
PORTARIA Nº 2.141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, com sede em Petrolândia (PE).O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 952/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.208360/2015-73/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, CNPJ nº 35.445.998/0001-12, com sede em Petrolândia (PE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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