Na última quinta-feira (15), o prefeito eleito de Petrolândia, Ricardo Rodolfo, foi diplomado pelo TRE-PE, juntamente com a vice-prefeita Janielma Souza e vereadores petrolandenses, em cerimônia conjunta com os eleitos do vizinho município de Jatobá. O destaque daquele dia, porém, aconteceu após a diplomação, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Petrolândia, onde o futuro prefeito anunciou o seu secretariado.
Na ocasião, entre nomes estreantes e veteranos escolhidos para o primeiro escalão do Município, também foi formalizada a decisão de extinguir a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, pasta sem orçamento para 2017. Os departamentos de cultura e esportes deverão ser transplantados para a Educação.
Ricardo reafirmou seu convite a Paula Rubens, servidora aposentada do Banco do Brasil, recentemente lançada como escritora, para coordenar as ações de cultura na Prefeitura. É sabido que o convite foi mal digerido por aliados de Ricardo, sob a alegação de que a convidada não teria apoiado o futuro prefeito durante a campanha. O que nem todos sabem é que, não por já ter escrito um livro ou colaborado na organização de um segundo, mas por ser exímia articuladora e mobilizadora de forças, Paula Rubens tem credenciais para 'fazer a diferença' em qualquer coisa que se proponha a fazer, inclusive na área cultural. Pessoas com essas qualidades são raras.
De acordo com Paula, Ricardo a convidou quando planejou criar uma Secretaria de Cultura. Porém, após ele verificar que a Cultura não tem orçamento programado para o próximo ano, desistiu de emancipar a pasta. Paula enfatiza que não aceitaria ser uma secretária 'decorativa' em uma pasta sem orçamento para ações na área cultural. Segundo ela, colocou-se à disposição do futuro prefeito para colaborar - como voluntária, sem vínculo empregatício nem salário - em projetos de interesse da Cultura do Município. No entanto, também esse voluntariado poderá ser inviabilizado pelo vultoso projeto que ela pretende desenvolver em Petrolândia, com ênfase no resgate e preservação da memória do município.
Atualmente o setor cultural petrolandense se resume à Biblioteca Barão de Mauá e ao auditório do Centro Cultural Hidelbrando Menezes. Já o setor de Esportes consiste no Ginásio Municipal, Estádio 'O Galegão' e algumas quadras esportivas. Não temos certeza quanto à abandonada Academia das Cidades e a Orla estão ligadas à mesma secretaria. Fato é que existem as estruturas, mas nenhum programa nem projeto que as ocupe. Essa leveza - ou pobreza - facilitará a desmobilização da secretaria extinta.
A extinção da secretaria municipal ainda depende de projeto de lei, submetido pelo Executivo à Câmara de Vereadores, mas não surpreende o fato de seu anunciado fim ter sido aceito com certa naturalidade: alguma indignação quanto ao setor de esportes e quase apatia quanto à cultura. O motivo é que sem orçamento, sem técnicos, portanto sem projetos, a secretaria deixou de cumprir atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município (ver abaixo), tornando-se uma estrutura agora vista como desnecessária. Infelizmente.
LEI ORGÂNICA DE PETROLÂNDIA
Capítulo VIII
DA POLÍTICA DA CULTURA
Art. 137 - O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, observados os seguintes preceitos:
I - unificação das ações culturais em todo o Município, de modo a superar paralelismos e superposições, respeitadas as particularidades culturais locais;
II - descentralização de programas, espaços, serviços e equipamentos culturais;
III - informação sobre os valores culturais regionais, nacionais e universais;
IV - apoio à produção cultural local;
V - respeito à autonomia, à criticidade e ao pluralismo culturais;
VI - participação das entidades representativas dos produtores culturais e da sociedade civil na discussão de planos e programas de ação cultural;
VII - tratamento da cultura em sua totalidade, considerando as expressões artísticas e não-artísticas;
VIII - compromisso com a formação técnico-cultural, o estudo e a pesquisa;
IX - integração das ações culturais e educacionais;
X - articulação permanente com a comunidade, as entidades e grupos culturais;
XI - animação cultural em locais de moradia, praças e logradouros, sindicatos e entidades civis;
XII - participação das entidades representativas da produção cultural no Conselho Municipal de Cultura, em conselhos e câmaras setoriais da administração direta e indireta e autárquica, bem como em conselhos editoriais e comissões julgadoras de concursos, salões e eventos afins, segundo a lei.
XIII - incentivo e apoio às comemorações das datas importantes para a cultura negra, da mulher e minorias.
§ 1º - Todo cidadão é um agente cultural e o Município incentivará, de forma democrática, os diferentes tipos de manifestação cultural existentes.
§ 2º - O Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural petrolandense, por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 3º - Cabe à administração pública municipal, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da Lei.
§ 5º - Todas as áreas públicas, especialmente os parques, jardins e praças públicas serão abertas às manifestações culturais.
§ 6º - O plano diretor observará a obrigatoriedade de constar, em todos os edifícios ou praças públicas, obra de arte, escultura, mural ou relevo escultórico de autor ou artista plástico, preferencialmente, brasileiro, pernambucano e, em especial, petrolandense.
Art. 138 - O Município promoverá a pesquisa, a difusão e o ensino de disciplinas relativas à cultura afro-brasileira, indígena e outras vertentes, nas escolas públicas municipais.
Capítulo IX
DA POLÍTICA DO LAZER
Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo, favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando:
I - o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e enfermos;
II - as programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados;
III - a atuação em praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos;
IV - o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro.
Capítulo X
DA POLÍTICA DO DESPORTO
Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe:
I - estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos novos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei.
II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campos de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade;
III - destinar recursos para esse fim;
IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizadas;
V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.
VI - fomentar a integração de projetos pedagógicos e lúdicos à prática esportiva da população.
§ 1º - O Município, por meio de rede pública de saúde, propiciará acompanhamento médico e exames aos atletas integrantes de quadros de entidade amadorística carente de recursos.
§ 2º - O Município garantirá às pessoas com deficiência, atendimento especial no que se refere à educação física e à prática de atividade esportiva, sobretudo no âmbito escolar.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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