A Câmara Municipal de Petrolândia aprovou, em segunda votação, na Sessão realizada na última sexta-feira (16), a Lei Nº 1195/2016 que institui o uso do Brasão Oficial de Petrolândia nos bens móveis e imóveis do patrimônio municipal.
O Brasão de Petrolândia deverá ser colocado nos edifícios sedes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, na fachada dos edifícios e setores públicos municipais, na fachada ou salões principais das escolas públicas municipais e nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais do Município.
O acervo patrimonial do Município de Petrolândia também receberá a aposição do Brasão Oficial.
Abaixo, a Lei Nº 1195/2016, na íntegra.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Câmara Municipal de Petrolândia
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