As irregularidades cometidas pelos quatro réus são descritas na ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Tracunhaém, com o apoio da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE. Segundo o que foi apurado nas investigações, eles praticaram atos de improbidade que resultaram em dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
Conforme citam os promotores de Justiça, ficou comprovado que Maria das Graças Lapa reintegrou, em 2 de janeiro de 2009, ou seja, no início de seu mandato como prefeita de Tracunhaém, os servidores Marlene Bezerra Santos e Jedir Manoel dos Santos aos cargos de auxiliar de serviços gerais e agente administrativo, respectivamente, que ocupavam na administração municipal. Tal ato administrativo, porém, desrespeitou decisão judicial que havia confirmado a legalidade da exoneração dos dois servidores no ano de 2005.
“Os requeridos foram exonerados dos cargos em resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar fraudes a licitações cometidas por eles no ano de 2004, quando exerciam as funções de presidente (Marlene) e membro (Jedir) da Comissão Permanente de Licitação”, relataram os promotores de Justiça.
Depois de deixarem os cargos, os servidores impetraram mandado de segurança contra o ato da então prefeita Tereza Cristina da Silva, que os exonerou. O mandado, impetrado pelo réu Joaquim Pinto Lapa Filho, foi negado pela Justiça em primeira instância. Eles tentaram interpor recurso de apelação, que foi negado em novembro de 2010. Em ambos os casos, os juízes entenderam que não houve ilegalidade no PAD que resultou no afastamento dos servidores.
Dessa forma, a decisão da ex-prefeita Maria das Graças Lapa e do então assessor jurídico do município Joaquim Pinto Lapa Filho de reintegrar os dois servidores aos seus cargos anteriores em 2009, nomeá-los para as funções de secretária de Turismo (Marlene) e assessor (Jedir) e ainda ensejar o pagamento dos salários do período entre 2005 e 2009 (R$ 25.364,00 para cada servidor, pagos em 20 parcelas mensais) em que ambos estiveram afastados configura prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de terceiros e violação ao princípio da moralidade administrativa.
“Para além do evidente descumprimento de decisão judicial, é de se ressaltar que os requeridos Maria das Graças Lapa e Joaquim Pinto Lapa Filho não se deram ao trabalho mínimo de instaurar novo procedimento administrativo, conforme exige a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, para proceder à revisão do ato anterior que culminou com a exoneração dos servidores”, apontaram os membros do MPPE.
Denúncia – os réus também foram alvo de denúncia criminal ajuizada perante o Juízo de Tracunhaém. O MPPE requer a condenação de todos pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º inciso I do Decreto Lei nº201/67, que é apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
MPPE
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