Entre os argumentos o tribunal citou a Representação Interna oriunda do Ministério Público de Contas sobre uma portaria que nomeava 500 servidores efetivos. A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao vedar aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato da prefeita”, diz o documento.
Durante o protesto dos classificados na última semana, o Blog do Elvis recebeu a informação que a prefeitura de Floresta iria recorrer da decisão. Apesar disso, a reportagem não recebeu nenhum documento oficial sobre o assunto até a publicação desta matéria.
“A portaria nº 321/2016 não chegará a produzir efeitos, por se tratar de uma nulidade absoluta, não é possível sua convalidação”, escreveu o relator Adriano Cisneiros na proposta de voto.
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