De acordo com a denúncia, Jéssica Milena de Oliveira e Sandra Regina Gouveia, nomeadas para os cargos em comissão de Secretária Geral da Casa e Controladora Geral, seriam, respectivamente, cunhada e sobrinha da presidente da Câmara, Glória Maria de Andrade Gouveia, o que caracterizaria a prática de nepotismo.
A outra irregularidade referente à acumulação de cargos/funções por parte da presidente da Câmara foi confirmada por uma auditoria realizada pelo TCE. Glória Gouveia estaria exercendo, simultaneamente, as funções de vereadora, presidente do Legislativo e também agente contábil da Casa, recebendo inclusive remunerações pelas três funções, o que configura uma incompatibilidade prática não autorizada pela Constituição Federal.
Tais irregularidades, segundo o voto da relatora, não apenas desafiam a lei, mas também afrontam a impessoalidade e a moralidade administrativa, configurando lesão ao erário. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos (e seus efeitos) de nomeação das servidoras citadas, bem como determinando à presidente da Câmara que se abstenha de processar e receber a remuneração de agente contábil enquanto estiver na condição de presidente do Poder Legislativo, até o pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados, que estão sendo apurados no Processo de Denúncia TC n.º1507511-4.
A Medida Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nessa terça-feira (13), que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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